Segundo a Receita Federal, o objetivo é adequar o sistema às situações particulares de cada trabalhador. O empregador poderá agora detalhar a remuneração em diversas rubricas (salário mensal, horas extras, adicional noturno, faltas, atrasos etc).
O valor relativo aos vencimentos será automaticamente preenchido, mas o usuário poderá clicar em cada empregado e detalhar os valores recebidos e a data de pagamento.
O novo mecanismo vale para a competência de maio de 2016. O prazo de pagamento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) referente ao mês passado termina nesta terça-feira (7).
Nas competências de outubro de 2015 a abril de 2016, o empregador terá a apenas a versão simplificada da folha de pagamento, não permitindo o detalhamento da remuneração em diversas rubricas.
O vencimento dos encargos ocorre sempre no dia 7 de cada mês, devendo ser antecipado, caso essa data caia em final de semana ou feriado.
Quem contratou um empregado no mês passado só poderá emitir o DAE após fazer o cadastramento no eSocial.
Se os benefícios não forem recolhidos no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.
O eSocial tem apresentado problemas desde o início de seu funcionamento.
Atualmente, o eSocial conta com mais de 1,4 milhão de empregadores cadastrados e emite mensalmente mais de 1,2 milhão de DAEs.