O relator do Projeto de Lei do Senado (PLS) 220/2014, senador José Pimentel (PT-CE), decidiu retirar o substitutivo feito por ele para uma análise mais aprofundada, após audiência pública realizada nesta quarta-feira (1º) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Os participantes do debate manifestaram-se contrários ao substitutivo por considerarem que prejudica o direito dos trabalhadores a um ambiente de trabalho saudável e sem riscos de acidentes.
O PLS 220/2014 é do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta altera o artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943) para regular aspectos do meio ambiente do trabalho e ditar a competência para os litígios correspondentes. Os participantes da audiência criticaram vários aspectos do substitutivo de Pimentel. Entre eles, a retirada da competência do auditor fiscal do trabalho de embargar e interditar serviços e a proposta de realizar termo de compromisso entre empregadores e empregados para que cessem os riscos e regularidades identificadas.
Após ouvir as ponderações dos expositores e os argumentos dos senadores Paulo Paim, autor da proposta, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Regina Sousa (PT-PI), Pimentel decidiu retirar o substitutivo para nova análise, mas adiantou que não aceitará nada que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha julgado inconstitucional. Esse argumento foi utilizado por Pimentel no relatório para justificar várias mudanças.
– O diálogo, a mediação, os compromissos é o melhor resultado. Insisto nesse ponto. E é por isso que eu tenho divergência em grande parte desse projeto de lei. Primeiro, porque ele não respeita o acúmulo que temos e a legislação existente. É como se nós partíssemos do zero. Não é assim a vida – afirmou.
Paim defendeu veementemente o projeto, afirmando que a proposta apenas melhora a CLT para diminuir o número de acidentes de trabalho, que ultrapassa 700 mil por ano no Brasil.
Interdição do serviço pelo auditor fiscal
Pimentel mantém na proposta a possibilidade de o empregado, individual ou coletivamente, suspender a atividade “até a eliminação do risco grave ou iminente, sem prejuízo de quaisquer direitos legais ou contratuais”. Mas, conforme o substitutivo, isso só poderá ocorrer “quando as medidas fixadas no Termo de Compromisso não forem implementadas no prazo ajustado”. Esse Termo de Compromisso poderá ser firmado em audiência com interessados e sindicato profissional, convocada pelo superintendente regional do Trabalho e Emprego, em caso de interdição, suspensão ou embargo. Na audiência, “serão ajustados os termos para a cessação dos riscos e das irregularidades identificadas”.
Para o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Fernando da Silva Filho, no entanto, a interdição e o embargo são ações muito raras na atuação da auditoria fiscal do trabalho, já reconhecida como de sua competência desde 2014 pela Justiça do Trabalho.
– Nos deixa, de fato, preocupados, a possibilidade que é trazida no relatório, do levantamento da interdição com uma simples assinatura de um termo de compromisso. E pelo texto, a interdição seria levantada, mas a situação de grave e iminente risco não será imediatamente afastada. O ato de interdição tem relação com a necessidade de atuação imediata. Um termo de compromisso não traz essa resposta que protege a vida do trabalhador – disse Carlos a Pimentel.
O papel do auditor do trabalho
O texto de Pimentel atualiza a CLT no que diz respeito ao cargo extinto de Delegado Regional do Trabalho, que o relator substitui por Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, denominação atual da “autoridade máxima do Ministério do Trabalho e Emprego nas unidades da federação”. O projeto original substituía o cargo extinto por Juiz do Trabalho ou Auditor Fiscal do Trabalho, o que Pimentel considera inapropriado, pois “extrapola a esfera administrativa que tem a responsabilidade de adotar as medidas cabíveis em cada caso”.
Para diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho, Rinaldo Marinho Costa Lima, contudo, o auditor fiscal deve ter a competência para proteger a integridade física do trabalhador, e não o superintendente regional do trabalho.
– Não estamos falando de punição do empregador. Estamos falando de uma medida de aplicação imediata para proteger o trabalhador. O mundo real não espera o mundo da burocracia. A situação de trabalho ali não fica congelada, e o acidente deixando de acontecer, enquanto um processo tramita, enquanto a documentação vai de protocolo a protocolo até que chegue ao superintendente regional para que a medida seja imposta – argumentou.
Previdência
Pimentel também considerou que o projeto de Paim pode conflitar com normas do direito previdenciário, quando obriga o empregador a implementar progressivamente condições para o pleno bem-estar físico, psíquico e social dos trabalhadores. Para Pimentel, não há sentido sobrepor obrigações trabalhistas com obrigações previdenciárias se a finalidade é a mesma.
No entanto, os participantes da audiência pública afirmaram que os acidentes de trabalho oneram a Previdência pelo resto da vida. Segundo o representante do Ministério da Fazenda, Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira, a invalidez no Brasil hoje onera a Previdência em R$ 4,5 bilhões.
– O que é menos ruim: pagar pensão por morte ou seguro-desemprego? – questionou Oliveira.
Poluição laboral
O projeto de Paim também prevê que o poluidor laboral deve indenização pelos danos causados ao meio ambiente em geral, aos trabalhadores ou a terceiros afetados por sua atividade. Pimentel disse que, apesar da boa intenção do autor, há que pesar os efeitos econômicos e sociais dessas medidas, assim como confrontá-las com outros ramos do direito que já impõem restrições às questões ambientais.
– O direito do trabalho se orienta, antes de tudo, pela possibilidade de conciliação, inclusive na esfera judicial. Assim, também, não há como criminalizar, no âmbito da CLT, condutas e procedimentos que envolvem outras esferas do Poder Público – argumentou Pimentel, em seu relatório.
Também manifestou preocupação em relação a esse tema o especialista em Políticas e Indústrias da Confederação Nacional de Indústrias (CNI), Clovis Veloso de Queiroz Neto. Para ele, é preciso conceituar de maneira mais precisa e objetiva o poluidor laboral para não prejudicar os empregadores.
Segundo o procurador federal Fernando Maciel, o projeto de Paim contribui para disciplinar um novo ramo do direito, o direito ambiental do trabalho. Ele explicou que o descumprimento de norma de segurança já tem uma infração penal atribuída às empresas, de acordo com a Lei de Benefícios da Previdência Social.
– O acidente não precisa acontecer. A exposição ao risco já é uma infração penal ambiental. Não é um crime, mas é uma contravenção. Mas o fato de avançarmos na tutela punitiva, positivando o crime de poluição laboral, realmente é um avanço para ter a repressão desse fato – defendeu.
1/6/2016