Home > Receita 2016 > CSLL- Solução de Consulta nº 2.007, de 25 de Maio de 2016

CSLL- Solução de Consulta nº 2.007, de 25 de Maio de 2016

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

DOU de 31/5/2016. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

EMENTA: DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. ACRÉSCIMOS. RECEITA. RECONHECIMENTO.Os juros acrescidos a depósitos judiciais e extrajudiciais efetuados ao amparo da Lei no 9.703, de 1998, passam a constituir receitas sujeitas à incidência da CSLL: a) após o levantamento do depósito, por determinação administrativa ou judicial; ou b) ao termo da lide, se, e na medida em que, a decisão resultar favorável ao depositante. Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 157, de 24/6/2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3o, §1o, inciso I da Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998; Art. 7º do Decreto-Lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1.979; Art. 43 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e Art. 57 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ EMENTA: DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. ACRÉSCIMOS. RECEITA. RECONHECIMENTO. Os juros acrescidos a depósitos judiciais e extrajudiciais efetuados ao amparo da Lei no 9.703, de 1998, passam a constituir receitas sujeitas à incidência do IRPJ: a) após o levantamento do depósito, por determinação administrativa ou judicial; ou b) ao termo da lide, se, e na medida em que, a decisão resultar favorável ao depositante. Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 157, de 24/6/2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.703, de 1998, art. 3o, § 1o, inciso I; Decreto-Lei nº 1.737, de 1.979, art. 7º; e Lei nº 5.172, de 25 de 1966, art. 43 (CTN). ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL É ineficaz a consulta formulada em tese, com referência a fato genérico, sem identificação do dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso II.

ALDENIR BRAGA CHRISTO Chefe

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/05/2016&jornal=1&pagina=24&totalArquivos=104

You may also like
Pessoas físicas e empresas poderão parcelar dívidas com a Receita
Fisco esclarece tributação sobre ganho de capital
Empresas aceleram aquisições para pagar menos IR
Falhas em sistema do Fisco dificultam defesas
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?