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Portaria nº 45, de 25 de Maio de 2016

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 300, e § 1º do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012 e, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:

Art. 1º Suspender, temporariamente, as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Mauá, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 01 de julho de 2016.

Art. 2º Durante o período a que se refere o artigo 1º, o atendimento e as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Mauá ficam transferidas para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo André.

Art. 3º O Delegado da Receita Federal do Brasil em Santo André deverá adotar as medidas necessárias para a implementação da suspensão de atividades e para a transferência de competências de que trata a presente Portaria.

Art. 4º Revogar a Portaria SRRF08 nº 111, de 12 de setembro de 2014, publicada no DOU de 15 de setembro de 2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSE GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/05/2016&jornal=1&pagina=34&totalArquivos=156

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