Home > Receita 2016 > Solução de Consulta nº 6.025, de 20 de Maio de 2016

Solução de Consulta nº 6.025, de 20 de Maio de 2016

DOU de 24/5/2016. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

EMENTA: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O imposto de renda efetivamente retido na fonte com caráter de antecipação do imposto devido por contribuintes pessoas físicas é um débito próprio da fonte pagadora responsável, que pode ser extinto por meio da compensação, desde que observadas as condições e os requisitos previstos nas normas que disciplinam o instituto da compensação. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 377, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 170 (Código Tributário Nacional – CTN); Lei nº 9.430, de 1996, art. 74, caput e § 14; IN RFB nº 1.300, de 2012, art. 41, caput e § 9º; IN SRF nº 598, de 2005, art. 2º; Parecer Normativo RFB nº 1, de 2002. MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS Chefe

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/05/2016&jornal=1&pagina=18&totalArquivos=80

You may also like
Pessoas físicas e empresas poderão parcelar dívidas com a Receita
Fisco esclarece tributação sobre ganho de capital
Empresas aceleram aquisições para pagar menos IR
Falhas em sistema do Fisco dificultam defesas
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?