Este evento será utilizado para:
•a) registrar as condições ambientais de trabalho do empregado, trabalhador avulso e cooperado de cooperativa de trabalho, indicando a prestação de serviços em ambientes com exposição a fatores de risco, descritos na Tabela 21 – Fatores de Riscos Ambientais;
•b) comunicar mudança dos ambientes com exposição a fatores de risco e para comunicar o encerramento de exercício das atividades do trabalhador nestes ambientes.
Estão obrigados ao preenchimento deste evento, o empregador, a cooperativa, o órgão gestor de mão de obra e o sindicato de trabalhador avulso, sempre que mantiver empregado, trabalhador avulso ou cooperado expostos aos fatores de risco previstos na mencionada tabela 21.
O evento S-2240 deverá ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ao da sua ocorrência, ou antes, do envio dos eventos mensais de remuneração relacionados ao trabalhador que exercer suas atividades com exposição a fatores de risco ou, ainda, daquele em que houver alteração ou cessação das atividades realizadas nestes ambientes.
Fonte: Editorial IOB- 19/5/2016-
http://www.portalesocial.com.br/condicoes-ambientais-trabalho.asp