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Aprovado o Manual do Reconhecimento Inicial de Direitos – Volume VII

O Manual, utilizado para orientar procedimentos a serem adotados pela área de Benefícios das Agências da Previdência Social, será publicado em Boletim de Serviço e suas atualizações e posteriores alterações serão objeto de Despacho Decisório de competência do Diretor de Benefícios.
 
A Resolução INSS nº 537, de 13/05/2016 foi publicada no DOU em 17/05/2016.

Resolução INSS nº 537, de 13/05/2016

Publicada no DOU em 17 de maio de 2016

Aprova o Manual do Reconhecimento Inicial de Direitos – Volume

VII – Pecúlio de Segurado Aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social

VII – Pecúlio de Segurado Aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social.

Fundamentação Legal:

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994;

Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995;

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015; e Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009.

A Presidenta do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e

Considerando a necessidade de orientar procedimentos a serem adotados pela área de Benefícios das Agências da Previdência Social, bem como pelo Serviço/Seção de Reconhecimento de Direitos das Gerências-Executivas,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Reconhecimento Inicial de Direitos – Volume VII – Pecúlio de Segurado Aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, na forma do Anexo a esta Resolução.

Parágrafo único. O Manual aprovado no caput será publicado em Boletim de Serviço e suas atualizações e posteriores alterações serão objeto de Despacho Decisório de competência do Diretor de Benefícios.

Art. 2º Revoga-se o Capítulo I – Pecúlio (arts. 2º ao 46) da Orientação Interna nº 188/DIRBEN/INSS, publicada no Boletim de Serviço nº 62, de 1º de abril de 2008.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI

Fonte: LegisWeb- 17/5/2016;
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16257; https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=320546

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