Home > Receita 2016 > Solução de Consulta nº 46, de 25 de Abril de 2016

Solução de Consulta nº 46, de 25 de Abril de 2016

As empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE, nos meses em que não auferirem receita, não recolherão a contribuição previdenciária prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, nem as contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991. VINCULAÇÃO EM PARTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 16, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014

Para fins de apuração da contribuição previdenciária substitutiva, deve-se adotar o conceito de receita bruta tradicionalmente utilizado na legislação tributária. As receitas financeiras e decorrentes de variação cambial não compõem a base de cálculo da CPRB na hipótese de não serem receitas decorrentes de atividades que constituam o objeto social da pessoa jurídica. VINCULAÇÃO EM PARTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 40, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, art. 8º, § 3º, inciso XII, e art. 9º, § 9º; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, incisos I e III; IN RFB nº 1.436, de 2013, art. 17, §§ 2º, 3º, 4º e 6º; SC Cosit nº 193, de 2015; SC Cosit nº 10, de 2015; Parecer Normativo Cosit nº 3, de 2012.

FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/05/2016&jornal=1&pagina=62&totalArquivos=184

You may also like
Pessoas físicas e empresas poderão parcelar dívidas com a Receita
Fisco esclarece tributação sobre ganho de capital
Empresas aceleram aquisições para pagar menos IR
Falhas em sistema do Fisco dificultam defesas
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?