No dia 9 de maio, o Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 573, que trata sobre a publicação de informações de acidentalidade por estabelecimento da empresa.
Conheça a Portaria 573 clicando no link:
http://www.seac-abc.com.br/noticias/mostrar.php?codigo=19174
Os dados dos acidentes serão identificados pela inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
São considerados dados de acidentalidade: as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT; auxílio-doença; aposentadoria por invalidez; pensão por morte; e auxílio-acidente, todos decorrente de acidente de trabalho.
Não serão publicados no site do MTPS dados sigilosos, incluindo os que possam acarretar a identificação do segurado e os protegidos por sigilo fiscal.
Fonte- Clipping da Febrac- 11/5/2016- http://www.deducao.com.br/noticia/2161-acidente-de-trabalho-sera-informado-online-no-site-do-mtps#sthash.qCvDqzS2.dpuf