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Solicitada retirada do PL 948/2011, que assegura eficácia liberatória geral de rescisão de contrato de trabalho

O deputado Laércio Oliveira (PR-SE) apresentou no dia 4/5 requerimento de retirada de tramitação do PL 948/2011, de sua autoria, que assegura eficácia liberatória geral ao instrumento de rescisão do contrato de trabalho ou ao respectivo recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

A proposição altera a Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de alterar a redação do § 2º do art. 477 da CLT, que trata dos efeitos da quitação das verbas rescisórias.

O PL 948/2011 tramitava anexado ao PL 6431/2009, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que dispõe sobre o pagamento da rescisão ou recibo de quitação.

Agora com o pedido de retirada do PL 948, será ensejada a formulação de um novo parecer pelo relator na Comissão de Trabalho da Câmara, onde o PL 6431 encontra-se tramitando.

Fonte- DIAP-  5/5/2016-
http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25971:solicitada-retirada-do-pl-948-2011-que-assegura-eficacia-liberatoria-geral-de-rescisao-de-contrato-de-trabalho&catid=59:noticias&Itemid=392

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