A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site (http://sped.rfb.gov.br) a publicação da versão 3.3.6 do PVA da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Destacamos que essa nova versão do PVA da ECD trouxe adaptação do sistema para cumprimento do Decreto nº 8.683/2016, que alterou a redação do art. 78-A do Decreto nº 1.800/1996 e estabeleceu que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sped, mediante apresentação, ou seja, transmissão da ECD.
O termo de autenticação da ECD transmitida via Sped será o próprio recibo de entrega que o programa gera no momento da transmissão.
Com essa alteração, a autenticação por meio Sped dispensa a autenticação de livros em papel, constante no art. 39-A da Lei nº 8.934/1994, o qual estabelece que “a autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra.”
Fonte: Portal SPED- 3/5/2016-
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16170