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Decreto presidencial cria o Conselho Nacional do Trabalho

Tem por finalidade promover primado da justiça social e o tripartismo no âmbito da legislação trabalhista, com vistas à democratização das relações de trabalho e também fomentar a negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos.

Também cabe promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo federal e buscar soluções acordadas sobre temas estratégicos relativos às relações de trabalho e propor diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos, dos programas e das normas sobre políticas públicas voltadas ao mundo do trabalho, de competência do Ministério do Trabalho e Previdência Social, com base em informações conjunturais e prospectivas das situações política, econômica e social do País, dentre outras competências.

O conselho será composto por trinta membros titulares e igual número de suplentes. Além de integrado pelos ministérios participa as confederações patronais e centrais sindicais com registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.

Leia íntegra do Decreto 8.732/2016 clicando no link:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8732.htm

2/5/2016

Fonte- http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25957:decreto-presidencial-cria-o-conselho-nacional-do-trabalho&catid=59:noticias&Itemid=392

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