Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4520/16, do deputado William Woo (PV-SP), permite a microempresários receber assistência judiciária gratuita caso não possam arcar com custas processuais e honorários advocatícios.
De acordo com a Lei nº 1.060/50, que regulamenta o assunto, este benefício pode ser concedido apenas a pessoas físicas que não têm recursos para custear o andamento de ação na justiça, “sem prejuízo do sustento próprio ou da família”. Sobre a gratuidade para empresas, a maioria dos tribunais entende que a concessão é excepcional e exige comprovação de insolvência ou de dificuldade econômica, por exemplo.
Para Woo, essas exigências restringem o direito de acesso do empresário à Justiça, já que não permite análise global sobre as condições econômico-financeiras da empresa pleiteante. “Esse cenário é ainda mais prejudicial para microempresas e microempreendedores”, argumenta o deputado.
Segundo ele, o objetivo é “pacificar a situação” e conferir ao microempreendedor o benefício de acesso à Justiça gratuita, por sua “evidente fragilidade” frente a atual conjuntura de recessão econômica.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-4520/2016- conheça clicando no link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2078004
Fonte- Agência Câmara- 27/4/2016.