DOU de 6/3/2017. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL EMENTA: RECEITA BRUTA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Atualização monetária de preço estabelecido em contrato de prestação de serviços integra a receita bruta para fins de enquadramento no Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº. 123, de 2006, Art. 3º, § 1º; Lei nº 8.666, de 1993, Art. 55, inc. III .
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/03/2017&jornal=1&pagina=60&totalArquivos=96