A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou a validade da exigência de exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E. A atuação ocorreu após o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) questionar na Justiça a obrigatoriedade do teste, prevista na Lei 13.103/2015. Segundo a norma, a concessão ou renovação das habilitações dessas categorias está condicionada à realização do exame desde 2 de março de 2016.
A decisão foi tomada pela Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) após a AGU ressaltar que “o exame toxicológico se revela adequado para aumentar a segurança da coletividade usuária das estradas brasileiras e coibir a ingestão de substâncias tóxicas por parte de motoristas profissionais”.
A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da AGU que atuou no caso, também apontou a ausência dos requisitos legais para concessão da medida liminar pedida pelo Detran local, bem como a carência de premissas básicas como fumaça do bom direito e o risco de dano irreparável.
Os advogados da União destacaram, também, que o estado de Pernambuco conta com 178 postos de coleta, distribuídos em 53 municípios, para a realização do exame. E que a norma está inserida em um novo paradigma de políticas públicas de trânsito, criadas para efetivar medidas de prevenção.
A Justiça Federal de Pernambuco acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido do departamento, reconhecendo na decisão que a realização do exame “sinaliza um avanço que pode ser acentuado com um aumento substancial de campanhas educacionais e de fiscalização intensa nas rodovias federais e estaduais do país”.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo Nº 0802090-39.2016.4.05.8300 – 3ª Vara Federal de Pernambuco
Fonte: Advocacia-Geral da União; AASP- 20/4/2016.