O novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil deveria entrar em vigor daqui a duas semanas, no dia 4 de maio, mas foi adiado para 1º de setembro. O motivo da postergação é a necessidade de os Tribunais de Ética e Disciplina das seccionais adequarem seus regimentos à nova norma.
A Resolução 3/2016 do Conselho Federal da OAB, publicada nesta terça-feira (19/4) no Diário Oficial da União, altera o artigo 79 do novo Código de Ética da OAB para restabelecer quando ele passará a valer. A norma aponta que as eleições de novembro de 2015 para as seccionais fizeram com que os TEDs fossem recompostos.
Como é necessário que os novos integrantes desses tribunais conheçam a fundo o novo Código de Ética para exercer suas atividades e adaptar os Regimentos Internos a ele, o Conselho Federal da OAB entendeu que era necessário dilatar a vacatio legis.
Restrições a publicidade
Entre outras inovações, o novo Código de Ética da OAB proíbe advogados de fazer menção a cargos, empregos ou funções exercidas no passado ou presente, e de colocar foto nos cartões de visitas.
Em materiais de divulgação, a norma permite somente o registro do nome do profissional ou da sociedade de advogados, o número de inscrição na entidade, as especialidades de atuação, endereço e logotipo da banca, além de horário de atendimento e idiomas em que o cliente poderá ser atendido.
O novo Código de Ética também autoriza patrocinar eventos ou publicações de caráter jurídico. A regra vale para boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria de interesses dos advogados, desde que seja restrita a clientes e interessados do meio profissional.
Clique aqui para ler a íntegra da resolução- http://s.conjur.com.br/dl/entrada-vigor-codigo-etica-oab-adiada.pdf
Fonte- http://www.conjur.com.br/2016-abr-19/entrada-vigor-codigo-etica-oab-adiada-setembro