O Coordenador-Geral de Fiscalização Substituto no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
Declara:
Art. 1º Fica aprovada a nova versão das Tabelas da e-Financeira (anexo VIII), de que trata o inciso I do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constante do anexo único deste Ato, disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-Financeira/legislacao.htm.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR