Já está disponível para consulta pública proposta de norma que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), atualmente regido pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
Entre as alterações propostas, destacam-se:
– inserção de normas relativas a empresas domiciliadas no exterior com dispositivos que tratam da figura do “Beneficiário Final”, de forma a auxiliar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Esta alteração foi fruto de estudos entre diversos órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), promovendo a transparência e identificando os reais beneficiários das empresas e recursos aplicados no país;
– aperfeiçoamento dos procedimentos utilizados quando da constatação de vícios em atos cadastrais do CNPJ, garantindo-se maior confiabilidade dos dados e segurança aos envolvidos;
– possibilidade de dispensa da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) ou do Protocolo de Transmissão, no âmbito da Redesim, de forma a simplificar o processo de registro e legalização de pessoas jurídicas no Brasil;
– exigência da informação do Legal Entity Identifier (LEI) para as entidades que possuírem este identificador, o qual faz parte de um cadastro internacional utilizado por diversos países e pretende estabelecer maior segurança para as operações financeiras internacionais relevantes.
As sugestões poderão ser encaminhadas até 22/4/2016 por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do site da Receita Federal na Internet.
13/4/2016