A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar em decisão final, nesta quarta-feira (13), projeto de lei (PLS 584/2011), do senador Humberto Costa (PT-PE), que faz duas alterações na Lei de Licitações (Lei nº 8666/1993). Uma delas torna crime a fraude de atos regulados pela Lei de Licitações, para obter vantagem decorrente da vinculação da obra licitada à empresa vencedora do processo. A proposta tem parecer favorável do relator, senador José Pimentel (PT-CE).
A outra mudança pretende condicionar a lisura da licitação à comprovação de que nenhum dos sócios da empresa vencedora — ou seus parentes em até o terceiro grau — tinha participação significativa ou controle em outra empresa que participou do processo. E estabelece ainda que essa comprovação de isenção deverá ocorrer ao longo de toda a execução do contrato, sob pena de adjudicação da obra licitada para a empresa detentora da segunda melhor proposta.
Pimentel classificou a regra trazida pelo PLS 584/2011 como “moralizadora”.
— Certamente, terá o efeito de gerar o barateamento dos preços obtidos pelo poder público em suas contratações, especialmente quando da utilização da modalidade convite. É de se espantar, aliás, que a legislação ainda não preveja tal espécie de normatização — considerou o relator.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será encaminhado, em seguida, para a Câmara dos Deputados.