DOU de 23/3/2016. ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário. EMENTA: A Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012 não autoriza a restituição como forma de satisfação dos títulos judiciais, a menos, obviamente, que outra seja a determinação neles contida.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 382, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, art. 100; IN RFB nº 1.300/2012.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS Chefe