Estão em curso diversas estratégias, sempre visando à justiça
Várias empresas foram surpreendidas com o recebimento de notificação por parte da Receita Federal do Brasil, a respeito da entrega das GFIPs fora do prazo, o que tem ocasionado a aplicação de multas abusivas e, em alguns casos, impagáveis.
Queremos lembrar que este assunto já foi motivo de grande preocupação por parte da Fenacon, que inclusive tomou algumas medidas.
A primeira delas foi tentar enquadrar o assunto sob a ótica da denúncia espontânea (art. 138 do CTN e Art.472 da Instrução Normativa 971/09), já que na maioria dos casos, as guias foram entregues, porém fora do prazo. No entanto, a própria Receita Federal, como nossos advogados tributaristas afastaram esta hipótese, pois a denuncia espontânea se aplica somente à recolhimento de tributos em atraso e não pela entrega fora do prazo de obrigações acessórias.
Além disso, a Fenacon no ano de 2014 propôs um texto em conjunto com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) para contemplar aquelas empresas que não entregaram a GFIP em dia. Esse texto foi apresentado por meio da Medida Provisória (MP) 656/2014, transformada posteriormente nos artigos 48,49 e 50 da Lei 13097/2015. No entanto, no final da tramitação a redação foi alterada, não contemplando a totalidade do nosso pleito e, portanto, deixando de anistiar uma quantidade considerável de multas.
Ato contínuo, a Fenacon em conjunto com o Deputado Federal Laércio Oliveira (SD/SE) apresentou emenda á MP 692, que se encontra em fase final da tramitação, corrigindo a distorção da Lei 13.097/15 (veja abaixo o quadro comparativo). Porém, a emenda não foi acatada no Senado Federal. A matéria seguiu à Câmara dos Deputados e, como alternativa, optamos pela apresentação de um destaque para votação em separado (proposta de redação), em conjunto com o deputado Laércio, no plenário da Casa. Ainda estamos aguardando a votação.
Também como medida de precaução, apresentamos a mesma emenda à Medida Provisória 701/2015, recém apresentada pelo Governo Federal, e que entrará em pauta no Congresso Nacional no início de 2016, após o recesso parlamentar.
A emenda citada, se aprovada, anistiará as multas aplicadas, desde que se tenha prestado a declaração com eventuais correções ou omissões até dois meses após a data prevista de envio. Isso contemplará a grande maioria das empresas que receberam a multa, além de ser uma medida justa e viável ao Governo. Entendemos que essa é a única forma de uma emenda desse teor ser aprovada, uma vez que a MP é um instrumento do Poder Executivo, o mesmo que aplicou a multa. Dessa forma, não seriam anistiadas as multas decorrentes de declarações que não foram entregues.
A apresentação de emendas às Medidas Provisórias se deu por conta da celeridade do processo de aprovação delas, se comparado com Projetos de Lei. As MPs têm, no máximo, 90 dias para serem apreciadas, enquanto Projetos de Lei podem demorar anos para serem aprovados. A curto prazo, a apresentação de emendas que versem sobre a matéria proposta na MP é a melhor estratégia.
Caso não tenhamos êxito, estamos também articulando outra estratégia, apresentando em conjunto com o Deputado Federal Laércio Oliveira (SD/SE) o Projeto de Lei nº 7512/2014, mais abrangente, que anistia a totalidade das multas da GFIP. Conseguimos a aprovação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e a matéria tramita agora na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), sob a relatoria do Deputado Federal Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR).
Como pode ser observado, estão em curso diversas estratégias, sempre visando à justiça para os que têm multas cobradas abusivamente. A Fenacon trata a matéria com urgência e não cessará até que se esgotem as alternativas para a anistia dessas multas.
Conheça o quadro clicando no link: http://www.fenacon.org.br/noticias/gfip-esclarecimentos-das-acoes-da-fenacon-em-relacao-as-multas-87/
Fonte- Clipping Fenacon- 17/12/2015.