Caso o afastamento em decorrência de acidente do trabalho seja de até seis meses, permanece o direito às férias integrais. Agora, se o afastamento for maior do que seis meses, contínuos ou não, você perderá o direito de usufruí-las.
O colaborador que se afasta em decorrência de acidente do trabalho tem direito a continuar a receber seu salário nos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, cessa a obrigação do empregador em pagar a remuneração e o trabalhador passa a receber um benefício previdenciário pago pelo INSS.
Quanto ao 13º salário, o afastamento por acidente do trabalho não interfere no recebimento, embora traga consequências sobre quem deverá pagá-lo.
Assim, o empregador deverá arcar de forma proporcional ao período em que houve efetivo trabalho no ano, considerando também os 15 primeiros dias de afastamento, e o INSS será responsável pelo pagamento correspondente ao período em que o colaborador recebeu o benefício previdenciário.
Vale lembrar que, caso o valor pago pelo INSS seja inferior ao que o colaborador receberia se não houvesse o afastamento, este valor deverá ser complementado pela empresa.
*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento.
Fonte: Exame.com, por Camila Pati, 10.12.2015;
http://www.granadeiro.adv.br/destaque/2015/12/10/faltas-por-acidente-de-trabalho-sao-descontadas-das-ferias