Home > Simples > Pequenas terão benefícios ao reparcelar o Simples Nacional

Pequenas terão benefícios ao reparcelar o Simples Nacional

As micro e pequenas empresas que reparcelarem dívidas com o Simples Nacional até 31 dezembro de 2016 não precisarão dar entrada mínima de 10% ou 20% do saldo devedor.

A decisão consta de resolução aprovada ontem pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Vinculado à Receita Federal, o órgão prorrogou as condições especiais de refinanciamento do imposto.

Em 2013, o comitê gestor tinha dispensado o recolhimento mínimo para as empresas que fazem o segundo parcelamento de dívidas com o Simples Nacional. O prazo acabaria em 31 de dezembro.

O comitê também estabeleceu que, a partir de julho de 2017, as empresas com mais de três empregados serão obrigadas a obter certificação digital. A certificação digital é uma ferramenta de assinatura eletrônica vendida por empresas. No caso do Simples Nacional, a certificação será usada para o pagamento da Guia de Recolhimento do FGTS e. Informações à Previdência Social (GFIP) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

No último mês de setembro, o Comitê Gestor do Simples tinha estabelecido a obrigatoriedade da certificação digital. A obrigação será estendida para empresas com mais de oito empregados em 1º de janeiro de 2016 e com mais de cinco empregados em 1º de julho.

Outra resolução aprovada pelo comitê divulgou os sub-limites de recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas inscritas no programa. Em 2016, as empresas que faturam até R$ 1,8 milhão por ano em quatro estados – Acre, Amapá, Rondônia e Roraima – e R$ 2,52 milhões em seis estados – Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins – poderão pagar o ICMS por meio do Simples Nacional. Acima desse faturamento, as empresas terão de recolher o imposto pelo método tradicional.

O Simples Nacional aplica-se às micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. No entanto, em alguns estados de menor renda per capita, existe um teto mais baixo para as empresas recolherem ICMS pelo regime simplificado.

Fonte- DCI- 11/12/2015- http://www.seteco.com.br/midia/list.asp?id=13962

You may also like
Novo modelo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
Solução de Consulta nº 7.026, de 26 de Setembro de 2018
Receita Federal disciplina a implementação do Pert-SN
Mudanças no Simples não beneficiam microempresas
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?