O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a analisar a aplicação de uma de suas súmulas mais recentes. A questão está na pauta da 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção e envolve a HSBC Corretora. A empresa tenta manter a aplicação do texto que impede a sobreposição de multas – de ofício e isolada.
Já a Fazenda defende a incidência das duas multas e teve um voto a seu favor, do relator. A discussão, em embargos de declaração, foi suspensa por um pedido de vista e deverá ser retomada na próxima sessão, em janeiro.
No caso, a HSBC Corretora havia obtido uma decisão favorável na turma para afastar multa isolada aplicada em sua autuação decorrente da desmutualização da Bovespa. Não está em discussão a cobrança de valores referentes a CSLL e Imposto de Renda, apenas as multas aplicadas.
A HSBC participava das duas bolsas, tanto de mercadorias como de valores, e participou do processo de desmutualização. Diversas corretoras discutem autuações referentes à questão. Elas foram autuadas porque, com a incorporação da Bovespa Holding pela Nova Bolsa (denominação social anterior da BM&FBovespa), entregaram as ações da Bovespa, recebendo ações da Nova Bolsa.
Para a Receita Federal, a operação teria gerado ganho de capital, resultante da diferença entre o valor de mercado e o valor contábil das ações. Sobre a diferença, segundo o Fisco, deveria ser recolhido o Imposto de Renda e a CSLL. Já as corretoras alegam que a operação configuraria apenas troca de papéis.
Ao julgar as multas da HSBC Corretora, no começo do ano, antes da paralisação das atividades, a turma havia mantido a multa de ofício e cancelado a multa isolada (que representa 50% do valor da autuação), seguindo a súmula 105 do conselho.
O texto afirma que a multa isolada por falta de recolhimento não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de Imposto de renda e CSLL apurado no ajuste anual. A multa isolada deve substitui-la.
A Fazenda recorreu, por meio de embargos, recurso usado para esclarecer obscuridades ou omissões em decisões. O relator acatou o recurso na sessão de ontem. Ele entendeu que considerando a redação da súmula, não estava claro se ela atingiria os fatos.
Fonte: Valor Econômico- 10/12/2015;
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