A Lei nº 13.202/2015 é resultante da conversão da MP nº 685/2015, que instituiu o Prorelit, permitindo ao sujeito passivo com débito de natureza tributária, vencido até 30.06.2015 e em discussão perante a RFB ou a PGFN, desistir do contencioso e utilizar crédito próprio de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSL, apurado até 31.12.2013 e declarado até 30.06.2015, para quitar débito em contencioso administrativo ou judicial.
(Lei nº 13.202/2015 – DOU 1 de 09.12.2015). Conheça a íntegra clicando no link:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=09/12/2015
Fonte: IOB Online- 9/12/2015.