Por meio dela, serão exigidas informações sobre o ICMS recolhido por substituição tributária (ICMS-ST) e em operações interestaduais.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) foi instituída pelo Ajuste Sinief nº 12, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União. A declaração deve ser entregue até dia 20 do mês seguinte.
Nas operações interestaduais, deverão ser informados tanto o diferencial de alíquotas de ICMS recolhido, quanto o imposto pago para o Estado de destino e para o de origem no comércio de mercadorias para consumidor final não contribuinte de ICMS.
O layout único nacional será lançado pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco para uniformizar e facilitar a troca de informações entre os Estados. Assim, cada governo terá mais facilidade para fazer a sua análise.
“Várias das informações pedidas, segundo o Ajuste Sinief, são comuns para o controle das empresas. Mas será mais uma obrigação mensal para administrar e começar a cumprir num prazo relativamente curto”, diz Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria. “Para empresas no Simples, com uma estrutura fiscal já reduzida, é mais uma burocracia que pode resultar em custos.”
O consultor lembra que, desde 2010, São Paulo já tem uma declaração similar para empresas no Simples. “Porém, ela é entregue anualmente e não exige informações sobre o ICMS pago ao Estado de destino e o de origem nas vendas interestaduais para não contribuinte”, afirma Douglas.
A nova norma não institui penalidades, mas os Estados podem aplicar aquelas exigidas por não entrega de obrigações acessórias. Em São Paulo, por exemplo, a multa para atraso de registro magnético equivale a 1% do valor das operações ou prestações não registradas, segundo o artigo 527, inciso V, alínea “i”, do Regulamento do ICMS paulista.
Para os contribuintes estabelecidos no Espírito Santo, o Ajuste deve ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2017.
Fonte : Valor Econômico- 8/12/2015-
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