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RAIS 2015 – É Obrigatória a Utilização de Certificado Digital para a Transmissão da RAIS Negativa?

A entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.

A RAIS negativa é a declaração na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base ou que permaneceram inativos no respectivo ano.

Aos estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base 2015, a opção para fazerem a declaração da RAIS Negativa Web pelos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/index.php/rais ou http://www.rais.gov.br.

A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA não se aplica ao Microempreendedor Individual.

Não é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

Prazo
O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia se no dia 19/01/2016 e encerra-se no dia 18/03/2016, e  não será prorrogado.

18/01/2016

Fonte- http://direito-trabalhista.com/2016/01/18/rais-2015-e-obrigatoria-a-utilizacao-de-certificado-digital-para-a-transmissao-da-rais-negativa/

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