A Prefeitura de Santo André enviou para a Câmara projeto de lei que prevê aumento de alíquotas de ISS (Imposto sobre Serviços) para mais de 60 tipos de atividade no município. A expectativa do governo Grana é que o pacote de aumento do tributo resulte no incremento de R$ 36,5 milhões na arrecadação.
Pagarão mais imposto, por exemplo, serviços relativos a informática, como “análise e desenvolvimento de sistemas”, “elaboração de programas de computadores” e “suporte técnico”. Na área da saúde alguns itens que terão acréscimo de tributo são “serviços farmacêuticos”, “próteses sob encomenda”, “odontologia”, “psicologia”, “nutrição” e “obstetrícia”.
O objetivo da Prefeitura é que a alíquota de ISS fique na faixa entre 3% e 5% em toda a cidade, variando de acordo com o ramo de atividade. Isso significa, portanto, que todo setor citado no projeto que hoje paga 2% de imposto necessariamente terá aumento.
É o caso, por exemplo, do setor de “vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas”, que vai ter imposto elevado de 2% para 5% e também “ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior”, cuja alíquota de ISS passará de 2% para 3%.
Outro exemplo: a alíquota do setor de “engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismos, paisagismo e congêneres” vai passar de 2% para 5%.
Redução e justificativa
O pacote elaborado pelo governo Grana prevê redução de ISS para alguns setores, principalmente para hospitais. A área de “hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres” terá alíquota reduzida de 4% para 3%, o que representa uma redução de R$ 19,1 milhões em arrecadação para a Prefeitura.
A conta elaborada pelo Executivo prevê que todas as diminuições de alíquotas que constam no projeto resultarão em redução de arrecadação de R$ 19,5 milhões. Já o aumento de arrecadação proveniente da elevação do ISS vai resultar em incremento de R$ 56 milhões. A diferença (R$ 36,5 milhões) é o que de fato irá a mais para os cofres da Prefeitura.
“Temos uma diferença de alíquota em relação a outras cidades do ABC, principalmente na área de saúde no quesito hospital. Tem um pedido do setor hospitalar desde o início da gestão, para tentar igualar em relação aos demais municípios, que cobram menos do que Santo André”, explica o secretário de Governo, Arlindo José de Lima. “Acertamos isso com setor da saúde e aumentamos outras alíquotas para a gente deixar mais ou menos igual às outras cidades do ABC”, justifica.
O vereador Luiz Zacarias (PTB), criticou a proposta. “O comerciante já tem que arcar com muitas taxas, muitos encargos. Não é por aí, aumentando impostos, que a Prefeitura deve aumentar as receitas. Vamos convidar o secretário de Finanças do município para explicar esse projeto na Câmara”, afirma o parlamentar.
VEJA QUAL SERÁ O AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DO ISS, DE ACORDO COM O SETOR DE ATIVIDADE
(Reajustes dependem de aprovação na Câmara)
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E CONGÊNERES
Análise e desenvolvimento de sistemas [de 2% para 3%]
Programação [de 2% para 3%]
Processamento de dados e congêneres [de 2% para 3%]
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos [de 2% para 3%]
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação [de 2% para 3%]
Assessoria e consultoria em informática [de 2% para 3%]
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados [de 2% para 3%]
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas [de 2% para 3%]
SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA MÉDICA E CONGÊNERES
Medicina e biomedicina [de 2% para 3%]
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres [de 2% para 3%]
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres [de 4% para 3%]
Instrumentação cirúrgica [de 2% para 3%]
Acupuntura [de 2% para 3%]
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares [de 2% para 3%]
Serviços farmacêuticos [de 2% para 3%]
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia [de 2% para 3%]
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental [de 2% para 3%]
Nutrição [de 2% para 3%]
Obstetrícia [de 2% para 3%]
Odontologia [de 2% para 3%]
Ortóptica [de 2% para 3%]
Próteses sob encomenda [de 2% para 3%]
Psicanálise [de 2% para 3%]
Psicologia [de 2% para 3%]
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres [de 4% para 3%]
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres [de 4% para 3%]
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres [de 4% para 3%]
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres [de 4% para 3%]
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie [de 4% para 3%]
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres [de 4% para 3%]
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência medica, hospitalar, odontologia e congêneres [de 2% para 3%]
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário [de 2% para 3%]
SERVIÇOS DE MEDICINA E ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA E CONGÊNERES
Medicina veterinária e zootecnia [de 2% para 3%]
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária [de 4% para 3%]
Laboratórios de análise na área veterinária [de 4% para 3%]
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres [de 4% para 3%]
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres [de 4% para 3%]
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie [de 4% para 3%]
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres [de 4% para 3%]
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres [fica em 3%]
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária [de 2% para 3%]
SERVIÇOS RELATIVOS A ENGENHARIA, ARQUITETURA, GEOLOGIA, URBANISMO, CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E CONGÊNERES (Admitindo-se a redução de 40% para materiais de construção)
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres [de 2% para 5%]
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação e concretagem [de 3% para 5%]
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia, elaboração de antiprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia [de 3% para 5%]
Demolição [de 3% para 5%]
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêners (exceto o fornecimento de mercadoras produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) [de 3% para 5%]
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidors, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço [de 3% para 5%]
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres [de 2% para 5%]
Calefatação [de 3% para 5%]
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer [mantém em 5%]
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres [de 3% para 5%]
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores [de 3% para 5%]
Controle de tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos [de 2% para 5%]
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres [de 3% para 5%]
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres [de 3% para 5%]
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres [de 3% para 5%]
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represeas, açudes e congêneres [de 3% para 5%]
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismos [de 2% para 5%]
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, maepamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres [de 3% para 5%]
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagemconcretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais [de 3% para 5%]
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres [de 3% para 5%]
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, ENSINO, ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA E EDUCACIONAL, INSTRUÇÃO, TREINAMENTO E AVALIAÇÃO PESSOAL DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior [de 2% para 3%]
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza [de 2% para 3%]
SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E CONGÊNERES
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada [de 2% para 3%]
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios [de 2% para 3%]
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial [de 2% para 3%]
SERVIÇOS DE GUARDA, ESTACIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, VIGILÂNCIA E CONGÊNERES
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas [de 2% para 5%]
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie [de 3% para 5%]
SERVIÇOS RELATIVOS A BENS DE TERCEIROS
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido [de 2% para 3%]