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Riscos ambientais no trabalho devem ser informados no eSocial

O evento S-1060 (Tabela de ambientes de trabalho) do eSocial se destina a registrar as condições ambientais de trabalho a que o trabalhador se encontra sujeito, tais como: ruídos, radiações ionizantes e não ionizantes, riscos biológicos, ergonômicos, mecânicos, químicos, pressão atmosférica anormal, temperatura anormal.

Nesse evento, deverão ser descritos todos os ambientes da empresa em que haja exposição a fatores de risco previstos na Tabela 21 – Tabela de fatores de riscos ambientais -, disponível no Portal eSocial (www.portalesocial.com.br). Tais ambientes serão utilizados para o preenchimento dos eventos S-2240 – Condições ambientais de trabalho – Fatores de risco, no qual cada empregado será vinculado ao(s) ambiente(s) da empresa em que exerce suas atividades.

Referidas informações serão utilizadas, ainda, para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador.

23/11/2015

Fonte- http://www.portalesocial.com.br/riscos-ambientais-trabalho.asp

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