O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quinta (12), em medida provisória, as chamadas doações ocultas para campanhas eleitorais –aquelas em que não é possível identificar o vínculo entre doadores e candidatos. A decisão foi unânime.
A resposta dos ministros foi dada a uma ação de inconstitucionalidade movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
As doações ocultas estavam previstas na minirreforma eleitoral aprovada neste ano pelo Congresso e se aplicariam apenas a contribuições de pessoas físicas, já que, em 2015, o STF declarou inconstitucionais doações de empresas a partidos e políticos. A decisão do STF é a que valerá para as eleições de 2016.
No ano passado, pela primeira vez, todas as doações tiveram sua origem identificada nas prestações de contas eleitorais. Até então, apenas os repasses diretos tinham sua origem explícita.
Dessa forma, se uma pessoa repassasse dinheiro a uma sigla e esta encaminhasse os recursos para um candidato, não era possível fazer vínculo entre o doador e o político.
Os ministros do Supremo criticaram duramente a legislação criada pelos parlamentares. O relator da ação foi Teori Zavascki, que votou pela derrubada das doações ocultas. Ele classificou a mudança como “retrocesso”.
“O conhecimento dos nomes dos doadores ilumina conexões políticas facilmente subtraídas do público nos discursos de campanha, denunciando a maior ou menor propensão dos candidatos e partidos a abandonar suas convicções ideológicas em posturas e pragmatismos políticos questionáveis”, afirmou.
Dias Toffoli, que atualmente preside o Tribunal Superior Eleitoral, afirmou que o eleitor precisa saber que interesses estão financiando seu candidato. “Não pode o legislador ocultar quem financia a democracia no Brasil”, disse.
NEY MATOGROSSO
Para Luiz Edson Fachin, a minirreforma trouxe “escandalosa inconstitucionalidade”. “Me permiti cumprimentar o protagonismo da OAB, que não deixou de focalizar, nesta medida, uma injusta homenagem ao cancioneiro popular, que, na voz de Ney Matogrosso, cantou que o que a gente não quer saber se faz por debaixo dos panos.”
“Não é o caso. Aqui, é preciso que se faça à luz do dia. Secreto, só o voto”. concluiu.
O ministro Luís Roberto Barroso disse que esse tipo de doação é “uma das grandes fontes de corrupção eleitoral”.
O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, disse que a decisão “vai em direção do anseio constitucional da sociedade brasileira”.
O mérito da ação ainda será discutido pelos ministros, mas, até lá, fica valendo a proibição às doações ocultas.
Fonte- Folha- 12/11/2015- http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/11/1705474-supremo-barra-doacoes-ocultas-estabelecidas-pelo-congresso.shtml