Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem voltar a analisar hoje uma prática que adotaram há cinco anos para dar vazão aos processos: o julgamento de mérito por meio virtual, sem debates em plenário. A prática é questionada pela União em um dos três recursos pautados para a discussão sobre o fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos não listados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sobre o tema há ainda uma proposta de súmula vinculante.
A questão é polêmica, uma vez que o novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor no próximo ano, permite o julgamento virtual. De acordo com o artigo 945, “a critério do órgão julgador, o julgamento dos recursos e dos processos de competência originária que não admitem sustentação oral poderá realizar-se por meio eletrônico”.
Porém, o dispositivo determina que, em cinco dias, qualquer das partes poderá, sem motivação, pedir o julgamento presencial. E que se surgir divergência entre os julgadores durante o procedimento eletrônico, o caso deverá ser levado a uma sessão presencial.
A prática foi adotada pelos ministros em dezembro de 2010. Até então, o Plenário Virtual, criado em 2007, era utilizado apenas para reconhecimento de repercussão geral. Um total de 849 temas já foram analisados e 583 foram aceitos. Destes, 52 tiveram o mérito analisado eletronicamente por se considerar que havia jurisprudência consolidada.
Porém, por meio de embargos de declaração, a União resolveu questionar os julgamentos virtuais. Para o governo, como não houve unanimidade para reafirmação da jurisprudência, o processo deveria ser analisado novamente pelos ministros e de forma presencial.
O julgamento do recurso foi iniciado em agosto, com o voto do relator, ministro Luiz Fux, contrário à União. No caso, os ministros terão que definir inicialmente se cabem embargos de declaração contra decisão do Plenário Virtual e se, em caso de aceitação, o recurso deve ser analisado por meio físico ou eletrônico.
Nos embargos, a União questiona decisão sobre a responsabilidade solidária dos três níveis de governo (União, Estados e municípios) pelo pagamento de medicamentos. O caso envolve um paciente que obteve antecipação de tutela (espécie de liminar) para receber um remédio para hipertensão arterial pulmonar (Bosentana), cuja caixa, na versão genérica, custa cerca de R$ 1 mil.
A decisão determinou a aquisição do remédio pelo governo sergipano e o pagamento de metade do valor pela União. O Estado forneceu o medicamento, a obrigação acabou, mas a União discorda do dever de ressarcir parte do custeio.
O Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da discussão e, logo após, foi julgado o mérito. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, que aplicou a jurisprudência no sentido de que o dever de prestar assistência à saúde deve ser compartilhado entre União, Estados e municípios.
No recurso contra a decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) pede, porém, julgamento presencial. Para a AGU, isso se justifica porque há diversas nuances sobre a responsabilidade solidária que não foram antes debatidos pelos ministros.
Em seu voto, porém, Fux entende que seria inviável uma questão ser levada a plenário por não haver unanimidade do meio virtual. A questão, agora, será retomada com o voto-vista do ministro Edson Fachin.
Atualmente, o regimento do Supremo não trata da possibilidade de um julgamento virtual ser levado ao plenário, segundo Tiago Asfor Rocha Lima, sócio do Rocha Marinho e Sales Advogados. “O STF tem resolvido isso no próprio Plenário Virtual”, afirma. De acordo com o advogado, os embargos de declaração são respondidos pelo próprio relator, que submete a decisão ao Plenário Virtual para confirmação.
Para o advogado, porém, nos julgamentos presenciais, as partes têm mais segurança de que a questão foi analisada com atenção. O advogado argumenta ainda que podem surgir novos argumentos para discussões antigas, que mereceriam novos debates.
Para o professor Flávio de Leão Bastos Pereira, da Universidade Mackenzie, levar a discussão ao plenário por meio de embargos inviabilizará a celeridade garantida pelo meio virtual. “A brecha, de certa maneira, acaba frustrando o objetivo desse sistema, que começou a funcionar cada vez melhor.”
Fonte: Valor Econômico- 12/11/2015;
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