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Aos poucos, os municípios se enquadram na Lei Geral da MPE

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar n° 123/2006) foi instituída há nove anos, mas apenas a metade dos municípios brasileiros a implementou.

De acordo com informações do Sebrae, das mais de 5,5 mil cidades do país, somente 2.812 adotaram procedimentos que conferem tratamento diferenciado às empresas de menor porte.

“Muitos municípios simplesmente desconhecem a existência da lei”, diz Pedro Valadares, que coordena, pelo Sebrae, os agentes responsáveis pela implementação da Lei Geral.

Embora a lei tenha abrangência nacional, é preciso que cada município a adapte à legislação local. Essa adequação deve atender alguns critérios, como, por exemplo, a criação de dispositivos legais que beneficiem as micro e pequenas empresas em compras públicas.

Recentemente a cidade de São Paulo baixou um decreto nessa linha na tentativa de implementar a Lei Geral no município. Pelo decreto, nas compras governamentais de até R$ 80 mil, o processo licitatório envolverá exclusivamente essas empresas de menor porte.

Essa é apenas uma das ações necessárias para implementação da lei. O município também deve desburocratizar o processo de abertura de empresas, estimular a criação de Microempreendedores Individuais (MEIs) e apoiar os Agentes de Desenvolvimento locais, que são os responsáveis por fortalecer o segmento de micro e pequenas empresas.

“Trabalhamos com esses quatro eixos principais, mas o importante é que cada município adote outras ações específicas, voltadas às suas realidades, com o objetivo de implementar uma política de desenvolvimento local que envolva os micro e pequenos negócios”, diz Valadares.

Um exemplo é o município de Tupãssi, no Paraná, que tem se destacado na criação de ações para fortalecer o empreendedorismo local. O município incluiu na grade curricular das suas escolas a disciplina Educação Empreendedora, um modelo que tem recebido elogios por parte do Sebrae.

Tupãssi tem se transformado em um pólo de pequenos empreendedores. Nos últimos quatro anos, o faturamento dos micro e pequenos empresários da cidade cresceu 270%.

Diante dessas conquistas, Valadares não vê o número atual de municípios que implementaram a Lei Geral nesses nove anos como um dado negativo. “Para implementar a lei é preciso que as legislações dos municípios sejam alteradas. E o trâmite legislativo nunca é rápido e simples”, diz Valadares.

MUDANÇAS NA LEI GERAL

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi instituída em 14 de dezembro de 2006 para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira que prevê o tratamento diferenciado e favorecido a esse segmento empresarial.

Foi essa lei que criou a possibilidade dos empresários optarem pelo regime simplificado de tributação, o Simples Nacional,  que pode ser ampliado no próximo ano.

Tramita no Senado um projeto que aumenta o limite de enquadramento no Simples e que também torna mais “suave” a migração do regime simplificado para o Lucro Presumido.

Se aprovado na íntegra, a partir de 2016 o limite para enquadramento no Simples Nacional subirá dos atuais R$ 3,6 milhões ao ano para R$ 14,4 milhões.

Além de elevar o teto para enquadramento no regime, a proposta também reduz o número de faixas de faturamento. Hoje elas são 20, mas a ideia é distribuir as empresas entre sete faixas apenas, até o limite de R$ 14,4 milhões.

FOTO: DCI- 12/11/2015-
http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/aos_poucos_os_municipios_se_enquadram_na_lei_geral_da_mpe

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