FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e
Considerando as mudanças nos critérios de avaliação da aposentadoria especial, havendo a necessidade de atualização e normatização de procedimentos técnicos da Perícia Médica em avaliações da aposentadoria especial,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a esta Resolução, o Manual de Aposentadoria Especial.
Parágrafo único. O Manual aprovado no caput será publicado em Boletim de Serviço e no Portal do INSS, e suas atualizações e posteriores alterações serão objeto de Despacho Decisório por parte do (a) Diretor (a) de Saúde do Trabalhador.
Art. 2º Revoga-se a Resolução nº 196/PRES/INSS, de 25 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 26 de abril de 2012, Seção 1, pág. 37.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO DE MELO GADELHA
Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=347507