Representando o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Edgar Segato Neto, a Consultora Jurídica Celita Oliveira Sousa entregou ontem, 22 de outubro, ao ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, Ofício reiterando as boas vindas ao comando do Ministério e também, para agradecer por ter recebido a delegação da entidade com muita gentileza demonstrando ser conhecedor das dificuldades para as empresas, na concreção do cumprimento da Lei de Cotas, sem uma regulamentação procedimental que não olvide a realidade.
Por meio do Ofício, o presidente da Febrac ressaltou o empenho dos empresários no cumprimento da Lei de Cotas de Aprendizes. “Contudo, carecemos que essas contratações sejam segundo o disposto na lei, e não nas várias e conflitantes interpretações de inspetores do trabalho e membros do Ministério Público do Trabalho”, ponderou.
Edgar Segato relatou os problemas enfrentados pelas empresas e pleiteou a publicação de “nova portaria para substituir a que foi revogada (Portaria n.º1.288/2015), e se for o caso escoimando possível inadequação nela existente”.
A Portaria n.º 1.288/2015 estabelecia instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem (Lei 10.097/2000) e cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilitam a Aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no cumprimento da cota. E definia também, o que poderia ser considerado como aprendiz para os efeitos de cumprimento da cota.
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac- 23/10/2015.