Na avaliação do presidente da Febrac, a Portaria n.º 1.288 era uma conquista para o setor produtivo
Um dia após a publicação da Portaria n.º 21/2015, o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Edgar Segato Neto, acompanhado da assessora jurídica Celita Souza e do Deputado federal Giovani Cherini, esteve em audiência com o novo ministro do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Miguel Rossetto. Na ocasião, o ministro esclareceu os motivos que o levou a revogar a Portaria n.º 1.288/2015.
Na avaliação do presidente da Febrac, “a Portaria n.º 1.288 era uma conquista para o setor produtivo e amenizava os problemas causados com a falta de cumprimento da cota por parte desses setores”, enfatiza.
A Portaria n.º 21/2015 revogou a Portaria n.º 1.288/2015, que estabelecia instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem (Lei 10.097/2000) e cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilitam a Aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no cumprimento da cota. E definia também, o que poderia ser considerado como aprendiz para os efeitos de cumprimento da cota.
A Portaria é resultado do estudo realizado pelo Grupo de Trabalho do então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que contou com a participação do presidente Edgar Segato Neto, representando a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e de representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), da Fundação Jorge Duprat de Segurança e Saúde no Trabalho – Fundacentro, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e das Centrais Sindicais: União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Central Única dos Trabalhadores (CUT).
O presidente da Febrac falou sobre o trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria Ministerial n.º 1748, de 13 de novembro de 2014, e que realizou diversos estudos com o objetivo de fomentar o diálogo setorial com foco na inserção social e formação profissional de aprendizes em atividades consideradas insalubres e/ou perigosas.
“Trabalhamos incansavelmente em busca de uma solução para o setor e apresentamos dezenas de propostas para que, dentre as singularidades de cada segmento, as empresas tenham a possibilidade de atender a lei. A Portaria n.º1288/2015 é resultado deste trabalho. Não podemos jogar fora todo o trabalho do GT”, enfatiza Edgar Segato.
O ministro Miguel Rossetto garantiu reabrir em 15 dias os trabalhos do Grupo de Trabalho para debater a contratação de aprendizes no âmbito das empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilita a Aprendizagem e/ou as que exerçam atividades insalubres e perigosas.
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac- 22/10/2015.