O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região considerou válida a decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que determinou a restituição de créditos de PIS e Cofins à West Coast, de Ivoti (RS). O caso foi analisado pela 1ª Seção, que negou embargos infringentes apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) contra acórdão proferido pela 1ª Turma do TRF.
A calçadista foi autuada em 2011 por suposta irregularidade cometida entre 2006 e 2009. A fiscalização concluiu que, para pagar menos contribuições sociais e gerar créditos, a West Coast abriu uma outra empresa, chamada Sunbelt, inscrita no Simples Nacional, sistema com encargos reduzidos. No recurso administrativo, a West Coast sustentou não ter havido nenhuma ilegalidade, uma vez que a manobra não é vedada pela legislação fiscal, o que foi acolhido pela 4ª Câmara do Carf. O MPF ingressou, então, com ação civil pública na Justiça Federal por dano ao erário, sustentando que a decisão proferida pelo tribunal administrativo não apresentava fundamentação idônea, estando em discordância com a prova produzida pela fiscalização.
Fonte- Valor Econômico- 22/10/2015- http://alfonsin.com.br/destaques-crditos-de-pis-e-cofins/