No caso de não se efetivar a admissão de um candidato a emprego, informado no evento S-2190 (Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar) do eSocial, o prazo para o envio do respectivo evento de exclusão será até o final do dia da data de admissão originalmente informada.
O prazo regulamentar perdido pela empresa não impede o envio do evento. No entanto, a empresa fica sujeita a penalidade em caso de fiscalização.
22/10/2015
Fonte- http://www.portalesocial.com.br/admissoes-nao-efetivadas.asp