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Licitações- Decreto nº 8538, de 06/10/2015

Publicado no DOU em 21 out 2015

Ret. – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.

RETIFICAÇÃO – DOU de 21.10.2015

(Publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2015, Seção 1)

Onde se lê:

“Art. 4º …..

…..

§ 3º A prorrogação do prazo previsto no § 1º poderá concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

…..

§ 5º A não regularização da documentação no prazo previsto nos § 1º e 3º implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.”

Leia-se:

“Art. 4º …..

…..

§ 3º A prorrogação do prazo previsto no § 1º poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

…..

§ 5º A não regularização da documentação no prazo previsto nos §§ 1º e 3º implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.”

Fonte- http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=304865

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