O sistema, chamado de eSocial, precisa incluir o recolhimento de encargos sobre o 13º salário e o registro de demissões.
Além disso, entre 30 de novembro e 7 de janeiro, o patrão terá que imprimir e pagar quatro dias diferentes.
Mantido o calendário atual, em 30 de novembro vence a guia referente ao salário de outubro. Ela deveria ter sido paga até o último dia 6, mas teve a data prorrogada por problemas no sistema.
No dia seguinte, o governo pretende voltar a liberar o documento de arrecadação referente à competência novembro/2015. Essa guia esteve disponível por alguns dias no começo deste mês, mas depois foi retirada do ar.
Veja como regularizar o contrato da doméstica clicando no link:
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/11/1708222-site-para-pagamento-de-tributos-de-domestico-vai-mudar-de-novo.shtml
Segundo a Receita, agora ela deverá incluir também encargos sobre a primeira parcela do 13º salário, como o FGTS. Essa guia unificada vencerá no dia 7 de dezembro. Haverá, portanto, um intervalo de apenas sete dias para fazer a emissão e o pagamento do documento.
Para fazer o acerto do 13º salário, o empregador deverá considerar, além da remuneração mensal fixa, ganhos como a média mensal de hora extra e adicional noturno.
Ainda em dezembro, no dia 18, será necessário recolher o INSS sobre a primeira e a segunda parcela do 13º. Especificamente no caso do 13º salário, haverá essa separação entre o pagamento do FGTS e do INSS. Essa funcionalidade ainda está sendo finalizada. Por fim, em 7 de janeiro vence a guia referente ao salário de dezembro.
Segundo a Receita, estão sendo feitos ajustes no programa, e novas funcionalidades podem ser alteradas.
Direitos dos domésticos- Veja tributos que serão recolhidos em guia única a partir de novembro- clicar no link: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/11/1708222-site-para-pagamento-de-tributos-de-domestico-vai-mudar-de-novo.shtml
CADASTRAMENTO
Também no dia 30 se encerra o prazo para cadastramento de empregados admitidos até essa data. A lei não prevê, no entanto, penalidades para quem não fizer a inclusão dos dados no sistema.
O cadastramento é necessário para gerar a guia de pagamento. Se os benefícios não forem recolhidos na data certa, o empregador pagará multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total devido.
A versão do eSocial para empregadores domésticos apresenta problemas desde que entrou no ar, em outubro.
O mais grave foi na geração da guia para recolhimento de encargos sobre o salário do mês passado, o que levou à prorrogação do prazo para pagamento.
Houve também quase 900 guias com valores incorretos, que estão sendo restituídos.
Qual é o custo anual do domésticos- http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/11/1708222-site-para-pagamento-de-tributos-de-domestico-vai-mudar-de-novo.shtml
Prepare o bolso para os próximos tributos:
30/11 – encargos referentes ao salário de outubro
7/12 – encargos sobre novembro mais FGTS sobre a primeira parcela do 13º
18/12 – INSS sobre 13º
7/1 – encargos sobre dezembro
Fonte- Folha- 19/11/2015- http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/11/1708222-site-para-pagamento-de-tributos-de-domestico-vai-mudar-de-novo.shtml