SOLUÇÃO DE CONSULTA n. 7.040, DE 3 DE AGOSTO DE 2015
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO No – 595.838/SP. INCONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 595.838/SP, no âmbito da sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil (CPC), declarou a inconstitucionalidade – e rejeitou a modulação de efeitos desta decisão – do inciso IV, do art. 22, da Lei nº 8.212, de 1991, dispositivo este que previa a contribuição previdenciária de 15% sobre as notas fiscais ou faturas de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. Em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e na Nota PGFN/CASTF nº 174, de 2015, a Secretaria da Receita Federal do Brasil encontra-se vinculada ao referido entendimento. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT – No – 152, DE 17 DE JUNHO DE 2015. DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional, art. 168; Lei nº 8.212, de 1991, art. 28; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014; Nota PGFN/CASTF No – 174, de 2015; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 2015.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES Chefe
Fonte- DOU de 19/10/2015- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/10/2015&jornal=1&pagina=32&totalArquivos=80
SOLUÇÃO DE CONSULTA n. 7.041, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES E ISENTAS DO IRPJ. OUTROS TRIBUTOS APURADOS. MONTANTE MÍNIMO DE OBRIGAÇÃO. LIMITE LEGAL.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP COM BASE NA FOLHA DE SALÁRIOS. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A EFD-Contribuições alcança as apurações do PIS/PASEP e da Cofins incidentes sobre a receita e da CPRB relacionadas às operações e prestações praticadas pelo próprio contribuinte. Os valores apurados a título de PIS/Pasep sobre Folha de Salários e aqueles relativos às retenções efetuadas sobre os serviços a ele prestados não constituem fato gerador da referida obrigação tributária acessória e não são objeto da escrituração fiscal digital. ENTENDIMENTO VINCULADO À SOLUÇÃO DE CONSULTA No – 175 – COSIT, DE 2015. A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ deverá apresentar a EFD-Contribuições se o montante total mensal apurado a título de PIS/PASEP e/ou da Cofins incidentes sobre a receita ou de CPRB for superior a R$ 10.000,00. O que esclarece o § 5º do art. 5º da IN RFB nº 1.252, de 2012, é que a pessoa jurídica imune ou isenta ao IRPJ, que estiver dispensada de apresentar a EFD-Contribuições por não ultrapassar aquele limite, passará a ter a obrigação de apresentá-la a partir do mês do ano em curso em que o valor das contribuições nele apuradas for superior a R$ 10.000,00, permanecendo assim obrigada por todos os meses subsequentes, ainda que o montante apurado em qualquer deles seja igual ou inferior ao limite. O valor de R$ 10.000,00, que delimita a obrigatoriedade ou não de apresentação da EFD-Contribuições, refere-se à apuração mensal do PIS/PASEP e/ou da Cofins incidentes sobre a receita, ou da CPRB, e não ao valor acumulado dos meses já transcorridos. ENTENDIMENTO VINCULADO À SOLUÇÃO DE CONSULTA No – 175 – COSIT, DE 2015. ECD. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES E ISENTAS DE IRPJ. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas imunes e isentas estarão obrigadas à Escrituração Contábil Digital – ECD – somente quando, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à EFD-Contribuições. ENTENDIMENTO VINCULADO À SOLUÇÃO DE CONSULTA No – 358 – COSIT, DE 2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.252, de 2012, arts. 1º, 2º, 4º e 5º; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 22, e IN RFB nº 1.510, de 2014, art. 3º.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES Chefe
Fonte- DOU de 19/10/2015- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/10/2015&jornal=1&pagina=33&totalArquivos=80