Considerando o pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, da Associação dos Advogados de São Paulo e do Instituto dos Advogados de São Paulo, o Conselho Superior da Magistratura decidiu, na sessão dessa quarta-feira, 7/10, manter o mesmo sistema adotado no ano passado para o recesso forense de final de ano. Portanto, no período de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016 haverá suspensão de todo o expediente forense, assim como o dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento em primeira e segunda instâncias, garantindo o atendimento aos casos urgentes.
Ficou decidido ainda que, de 7 a 17 de janeiro de 2016, retomado embora o expediente forense, haverá suspensão de prazos, publicações e realização de audiências e julgamentos na primeira e segunda instâncias, exceto em casos urgentes (audiências de custódia, audiências de medidas cautelares, por exemplo).
Na sessão dessa quarta-feira, o presidente, o vice-presidente, o corregedor-geral da Justiça e os presidentes das seções de Direito Privado e Direito Penal votaram favoravelmente à deliberação; o único voto contrário foi o do presidente da Seção de Direito Público.
Fonte- Associação dos Advogados de São Paulo – AASP- 8/10/2015.