Em virtude das dificuldades e dos problemas enfrentados pelos contribuintes com relação à Escrituração Contábil Fiscal, SESCON-SP reivindica mais prazo para o cumprimento da obrigação acessória
O prazo para a entrega da ECF, nova obrigação acessória atrelada ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, termina na próxima quarta-feira, 30 de setembro. No entanto, os contribuintes estão tendo dificuldades com o cumprimento da exigência fiscal, em virtude das inconsistências apresentadas pela plataforma, pelo programa e pela complexidade e inúmeras correções que têm sido feitas pela Receita Federal do Brasil.
O prazo para a entrega da ECF, nova obrigação acessória atrelada ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, termina na próxima quarta-feira, 30 de setembro. No entanto, os contribuintes estão tendo dificuldades com o cumprimento da exigência fiscal, em virtude das inconsistências apresentadas pela plataforma, pelo programa e pela complexidade e inúmeras correções que têm sido feitas pela Receita Federal do Brasil.
Diante deste cenário, somado ao risco atrelado à obrigação de pesadas multas, o SESCON-SP entrou em contato com a RFB em São Paulo para solicitar que as empresas não sejam prejudicadas e que haja ampliação do prazo para a entrega. Em seu comunicado, o Sindicato relata e apresenta um levantamento realizado junto às organizações contábeis e empresas de softwares, que lista uma série de inconsistências e ainda problemas de adaptação, em tempo hábil, de tantas atualizações efetuadas.
“De forma responsável e coerente, pleiteamos a dilatação do prazo à Receita Federal do Brasil, pois estas questões estão dificultando e inviabilizando o cumprimento da obrigação acessória, o preço a ser pago pelo contribuinte é muito alto”, destaca o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, ao reforçar ainda a complexidade e os níveis de exigências que envolvem a ECF.
A reivindicação do SESCON-SP se soma às semelhantes realizadas pela FENACON e pela Associação Comercial de São Paulo, que também pedem a ampliação do prazo de entrega. “Esperamos a sensibilidade da RFB em relação a esses problemas e que ela atenda o pleito e prorrogue o período de transmissão, que vence em menos de uma semana”, finaliza Sérgio Approbato Machado Júnior.
Sobre a ECF
A Escrituração Contábil Fiscal vem em substituição à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, que foi extinta a partir deste ano, e também em virtude da não obrigatoriedade de impressão do Livro de Apuração do Lucro Real.
Tradicionalmente, a entrega dos dados relativos à apuração do IRPJ e da CSLL é feita até 30 de junho, porém, este ano, em virtude da mudança, foi ampliado em três meses.
A nova exigência fiscal será entregue anualmente e esta refere-se ao ano-calendário de 2014, devendo ser entregue pelas empresas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as Imunes e Isentas. Estão desobrigadas apenas as pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar 123/2006, os órgãos e fundações públicas e as autarquias.
A não entrega ou apresentação fora do prazo da Escrituração Contábil Fiscal deixa a empresa passível de multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.
Ao pontuar sobre todas as ramificações do SPED, o presidente do SESCON- SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, ressalta que a Escrituração Contábil Fiscal é mais uma obrigação acessória que vem exigindo profissionalização das empresas e uma grande mudança cultural. “Mais uma novidade que vem impactando expressivamente a rotina das organizações, exigindo profundas adaptações, qualidade e consistência dos dados corporativos”, destaca o líder setorial, ao lembrar da riqueza de detalhes solicitados na ECF, se comparada à extinta DIPJ.
“É fundamental a máxima atenção e cuidado em relação ao conteúdo e a coerência do que for apresentado”, adverte Sérgio Approbato Machado Júnior, ao destacar que a ECF é mais uma importante ferramenta de cruzamentos de informações do Fisco, que está interligada às demais exigências fiscais ligadas ao SPED, como a Escrituração Contábil Digital – ECD, entregue pelas empresas em junho.
Fonte: Jornal Contábil; Clipping da Febrac- 25/9/2015.