A Previdência Social revogou o § 3º do art. 16 da Instrução Normativa INSS nº 28/2008, que proibia a utilização do cartão de crédito para saque. Agora os beneficiários de aposentadoria e pensão por morte, além de efetuarem compras e pagamentos, também poderão efetuar saques com o cartão de crédito.
(Instrução Normativa INSS nº 81/2015 – DOU 1 de 21.09.2015).
Instrução Normativa INSS nº 81, de 18/09/2015
Publicada no DOU em 21 set 2015
Revoga dispositivo da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008.
Fundamentação legal:
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003;
Medida Provisória nº 681, de 10 de julho de 2015; e
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
A Presidenta do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e
Considerando a necessidade de adequação da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 94, de 19 de maio de 2008, Seção 1, pág. 102/104, à Medida Provisória nº 681, de 10 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 16 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI
Fonte: IOB Online- 21/9/2015; http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=303545