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Projeto de lei pode elevar alíquota de ISS a 5%

Câmara dos Deputados deverá concluir nesta semana a votação de proposta que eleva o Imposto Sobre Serviços para as empresas e taxa serviços de internet, a exemplo de Netflix e Whatsapp

No embalo do clima de aumento de tributos para enfrentar a crise econômica, o Imposto Sobre Serviços (ISS), cobrado pelas prefeituras e pelo Distrito Federal, poderá ficar mais salgado para as empresas do setor.

Um projeto de lei que deve ter sua votação concluída nesta semana, na Câmara dos Deputados, abre a possibilidade de eliminação da taxa mensal do imposto, o chamado ISS fixo, e a sua substituição por uma alíquota de no mínimo 2% e no máximo 5% sobre o valor da nota fiscal.

Na proposta, também são ampliados os contribuintes sobre os quais o tributo incidiria, incluindo os serviços de internet, a exemplo de Netflix e Whatsapp. Ainda estende a cobrança do imposto a serviços como aplicação de piercings e tatuagens.

“Vamos fazer mobilização para derrubar essa proposta no Senado”, antecipou ao DCI o empresário Valdir Pietrobon, diretor político e parlamentar da Fenacon, entidade nacional das empresas contábeis, um dos segmentos que podem ser afetados pelo aumento do ISS.

“Vamos avaliar essa questão do fim do ISS fixo”, disse ao jornal o relator da matéria, o deputado Walter Ihoshi (PSD-SP).

Alíquota mínima

Um dos principais objetivos da Lei Complementar 366/13, do Senado, é fixar a alíquota mínima de 2% na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, cujas prefeituras têm competência para cobrar o tributo, além do governo do Distrito Federal.

Pietrobon reclamou que a proposta prevê a substituição do ISS fixo, se o valor da taxa fixa for menor do que a alíquota mínima de 2%. Além disso, afirmou que a proposta estimula a elevação do tributo por todas as prefeituras e pelo DF.

“Essa alíquota de 2% é a mínima, o que vai incentivar as prefeituras a adotar a alíquota máxima de 5% para acabar com a guerra fiscal”, advertiu.

A Fenacon já entregou ao relator do projeto original, senador Humberto Costa (PT-PE), um estudo do sindicato da categoria em São Paulo explicando a legalidade do ISS fixo, com a cobrança de acordo com o número de profissionais devidamente habilitados para a prática dos serviços.

Segundo a proposta, a concessão ou a aplicação indevida da renúncia fiscal – no caso, alíquota inferior a 2% – constituirá ato de improbidade administrativa de prefeitos ou secretários, com penas de perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; e multa de até três vezes o valor do benefício concedido.

O relator defendeu o fim da guerra fiscal provocada por alíquotas diferenciadas oferecidas para atrair negócios. “Esse projeto vai estabelecer uma base mínima de 2% do ISS e acabar com a guerra fiscal. Também temos de atualizar a lista dos novos serviços que não constam na lista atual e, sobretudo, os serviços de internet, como a Netflix, que não são tributados.”

Um dos pontos mais debatidos junto aos municípios é a inclusão de novos serviços na lista daqueles que podem ser tributados com o ISS.

O projeto inclui também aplicação de tatuagens, piercings e congêneres; vigilância e monitoramento de bens móveis; e disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos.

Em vigilância e monitoramento, o ISS incide inclusive quando a atividade for feita por meio de telefonia móvel, satélite, rádio ou outros meios.

Fonte- DCI – 11/09/2015;
http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/3163

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