No evento S-2240 (Condições ambientais do trabalho – Fatores de risco) do eSocial deverá ser informado, no campo 31 (Dados relativos ao EPI), se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) foi eficaz ou não na atenuação dos riscos ao trabalhador.
Lembramos que se considera EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O uso de EPI é obrigatório:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
c) para atender a situações de emergência.
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
15/9/2015