Depois de anos de discussão, a reforma da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS) deverá ser enviada em setembro ao Congresso. O objetivo é simplificar o sistema, que hoje é um dos mais complexos do mundo, por meio de uma alíquota única para empresas de lucro real e presumido. Entretanto, o valor recolhido será mais alto para compensar o aumento dos créditos tributários que as empresas passarão a ter direito, visando a manutenção da arrecadação.
O advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio Poffo, do BPHG Advogados, explica que, atualmente, as alíquotas são diferentes para empresas com lucro presumido e real. No primeiro caso as alíquotas são de 3,65% e incidem sobre o faturamento, sem direito ao crédito na entrada dos insumos. Todavia, quando a empresa apura as referidas contribuições através da não-cumulatividade (Lucro Real), as alíquotas são de 9,25% e incidem sobre a diferença apurada após a utilização dos créditos da entrada de alguns insumos e despesas.
“Com a nova proposta, não haverá mais discussão sobre o que dará ou não o direito ao crédito. Em tese, tudo que for adquirido pela empresa e que tiver destaque de PIS e COFINS dará direito ao crédito”, salienta Poffo. Porém, a previsão é a de que todas as empresas acima do faturamento limite do Simples, ou seja, todas aquelas que adotam o Lucro Presumido ou Real, passarão a contribuir para o PIS e para a COFINS através de uma nova e única alíquota, e a sistemática de recolhimento será a não cumulativa, ou seja, não existirá mais o recolhimento da sistemática incidente sobre o faturamento.
Então, hoje, se uma empresa de serviços adota o Lucro Presumido e paga 3,65% de PIS e COFINS, passará a pagar uma nova alíquota, muito maior, incidente sobre a diferença entre os créditos e débitos. “É neste ponto que as empresas de serviços sairão prejudicadas, já que grande parte de seus custos se referem à mão-de-obra, que não gera direito ao crédito”, afirma Poffo.
O objetivo do governo é fazer a reforma do PIS e da COFINS em três etapas, iniciando pelo PIS, que ficará em teste por um ano. “Depois deve ocorrer a reforma na COFINS. E por último, PIS e COFINS serão unificadas em um único tributo”, esclarece Poffo. A opção por começar pelo PIS, segundo o governo, é porque é uma contribuição menor do que a COFINS, o que evita riscos para a arrecadação com a mudança.
Fonte: Jornal Contábil; Clipping da Febrac- 4/9/2015.