Por meio da norma em referência, que, entre outras providências, modificou a Lei nº 12.546/2011, quanto à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), ficou previsto, entre outros, que a alíquota da CPRB do art. 7º da citada Lei será de 4,5%, exceto para as empresas de call center referidas no inciso I e as constantes dos incisos III, V e VI, todos do caput do art. 7º da mesma Lei, que contribuirão à alíquota de 3%.
(Lei nº 13.161/2015 – DOU 1 de 31.08.2015 – Edição Extra). Conheça a íntegra clicando no link:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1000&pagina=1&data=31/08/2015
Fonte: IOB Online- 1/9/2015.