Um auxiliar de pedreiro flagrado por câmeras de segurança batendo cartões de ponto para colegas de trabalho quando prestava serviços em obra para a Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília S/A teve confirmada a demissão por justa causa aplicada pelo Consórcio Construtor Helvix. A decisão foi tomada pelo juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília.
O trabalhador ajuizou ação trabalhista questionando a dispensa sem o pagamento das verbas rescisórias, além de outros alegados direitos. A empresa, por sua vez, informou que a dispensa foi justificada, tendo em vista o comportamento do auxiliar, que além de ser flagrado pelas câmeras, foi abordado por membro da equipe de segurança no momento em que agia.
Um representante da empresa salientou, em depoimento, que a obra era muito grande, envolvendo entre 2 e 4,2 mil empregados, e que passou a suspeitar de registros indevidos de funcionários que não iam trabalhar. Foi aí que a empresa decidiu monitorar os registros de ponto. Nesse procedimento, constatou que o auxiliar estava envolvido na irregularidade, fazendo o registro indevido de ponto de outros trabalhadores. Disse, ainda, que outros funcionários também foram demitidos por justa causa, pela mesma razão.
Em sua decisão, o magistrado disse que analisou, em duas oportunidades, as mídias com as imagens apresentadas pela empresa. Nos exames, frisou, “verificou-se nitidamente comportamento suspeito do reclamante no ingresso na empresa, exatamente nos pontos onde era consignado o registro de ponto dos empregados da obra. Vê-se nitidamente que o reclamante usou o sistema de registro mais de uma vez, além da abordagem consequente pelo integrante da equipe de segurança e comportamento suspeito”.
Com base nas provas e em depoimentos, ficou clara a participação do reclamante em tentativa de burlar o sistema de ponto, conduta que reveste-se de gravidade suficiente a ensejar a legítima aplicação da dispensa por justa causa, concluiu o magistrado ao negar o pedido do auxiliar de pedreiro.
Processo nº 0000255-63.2014.5.10.001
Fonte- TRT-10- 27/8/2015.