A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal defendendo que em caso de empate nos julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deve prevalecer a interpretação mais favorável ao contribuinte.
Na ação de inconstitucionalidade protocolada nesta terça-feira (20/6), a Ordem pede a anulação da expressão “que, em caso de empate, terão o voto de qualidade” que é aplicada em julgamentos do tribunal administrativo, ligado ao Ministério da Fazenda. O caso está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A frase faz parte da redação do parágrafo 9º do artigo 25 do Decreto 70.235/72, cuja redação foi conferida pela Lei Federal 11.941/2009.
Tal regra estabelece que, em caso de empate nos julgamentos no Carf, o voto do presidente – que vota ordinariamente em qualquer julgamento – prevalece. A OAB questiona a regra porque o posto de presidente é sempre ocupado por um representante da Fazenda Nacional. O empate pode ocorrer nas turmas ordinárias ou câmara superior de recursos fiscais.
Segundo a OAB, aplicando-se, em caso de empate, a regra do artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN), ou seja, havendo dúvida razoável, tanto que há um empate no julgamento, a decisão a prevalecer é aquela favorável ao acusado.
“O critério do artigo 112 do CTN não é novo no ordenamento. Ao contrário, é regra secular no direito público, como é o in dubio pro reo do direito penal, que é pedra de toque do sistema penal acusatório”, diz trecho do pedido. Ainda, a entidade ressalta que a missão institucional do CARF é assegurar à sociedade imparcialidade e celeridade na solução dos litígios tributários. No entanto, segundo a OAB, como os presidentes de turma são sempre representantes da Fazenda Nacional, os votos de qualidade são ‘quase sempre em desfavor dos contribuintes.
“Exatamente para resguardar a independência e imparcialidade dos julgamentos, todos os órgãos a ele pertencentes são compostos, de forma paritária, por conselheiros representantes dos contribuintes e do órgão fazendário (quatro para cada), sendo incumbida a um membro desta última categoria a função de Presidente de Turma”.
“Ao adotar a sistemática de voto duplo para o não provimento de recurso interposto pelo contribuinte ou provimento de recurso de ofício interposto pela Fazenda Nacional, o tribunal administrativo deixa de atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, CF/88), na medida em que se utiliza de procedimentos discriminatórios e arbitrários para proferir seu julgamento”, segundo trecho do pedido.
A ADI é assinada pelo presidente da entidade, Cláudio Lamachia, pelo Procurador Tributário Especial do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara, e pelo advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior.
21/6/2017
Fonte- https://jota.info/tributario/oab-aciona-stf-contra-voto-de-qualidade-no-carf-21062017