A Resolução nº 125 do CNJ, de 29/11/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, tem como objetivo assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade (artigo 1º).
Prevê ainda a referida Resolução, que “aos órgãos judiciários incumbe oferecer mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão” (art. 1º, parágrafo único).
Seguindo as possibilidades previstas pela citada Resolução do CNJ, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por meio da Resolução Administrativa
nº 12/2014, que determinou a instalação dos Centros Integrados de Conciliação, tem colocado em prática um aplicativo para aproximar os empregados e as empresas reclamadas com vistas à solução do litígio por meio de um acordo.
O TRT da 15ª Região divulgou notícia de que a implantação do Projeto Mídia e Mediação, que já conta com dois números de celulares e dois tabletes, à disposição do CIC da Circunscrição Campinas (Centro Integrado de Conciliação) para promover a mediação, teve resultado concreto na formalização de um acordo trabalhista, utilizando o aplicativo WhatsApp.
O Projeto se baseia na utilização da plataforma digital para desenvolver, de modo remoto, o entendimento entre as partes, com vistas a um acordo que ponha fim ao litígio.
Estamos presenciando a modernização das negociações entre as partes que litigam e muitas vezes não têm a oportunidade de uma aproximação para entendimentos e solução da pendência.
Os Tribunais Regionais do Trabalho, que contam com forte evolução no número de processos iniciados a cada ano, podem ter com esta iniciativa, uma eficaz ferramenta para a solução dos conflitos, com a intervenção dos mediadores, nos seus Centros, Núcleos de Conciliação ou qualquer outra denominação que designe o setor responsável pela aproximação e responsabilidade nas negociações entre patrões e empregados, agilizando o término do processo.
Evidente que o entendimento entre as partes e mediador não é suficiente para que se confira validade à transação, sendo imprescindível a homologação judicial.
Há a necessidade de seguir todas as regras processuais necessárias para a validação do entendimento virtual mantido entre as partes, mediante peticionamento nos autos e, se o caso, comparecimento perante o Juiz para ratificação e homologação da transação.
É esta a segurança jurídica almejada pelas partes, que acabará por conferir a quitação dos pleitos vindicados na ação, bem como do extinto contrato de trabalho ou da relação jurídica que existiu entre reclamante e reclamada.
E em tempo de aumento das demissões e de crise econômica, toda iniciativa que vise uma composição amigável entre empregador e trabalhador será muito bem vista, principalmente com a utilização dos meios virtuais, seja um aplicativo de bate-papo, como o conhecido WhatsApp, seja por redes sociais ou qualquer outro meio de aproximação, que atinja o objetivo das partes e do Poder Judiciário para a solução dos conflitos.
20/8/2015.
Fonte-http://www.administradores.com.br/artigos/cotidiano/o-uso-de-aplicativo-na-formalizacao-de-acordos-judiciais-trabalhistas/89665/